Bem-vindo ao Vale do Sal - Meu Projeto de Vida!

Somos um centro de cultura voltado a prática da capoeira e valorização da cultura Afro brasileira.  Tendo à frente o mestre Brizola, com núcleos  nos municípios de Maricá, Niterói e Cabo Frio, estamos levando a capoeira a todos os lugares divulgando assim o nosso patrimônio cultural.


 

 

Expressão brasileira surgida nos guetos negros há mais de um século como forma de protesto às injustiças sociais, arte que se confunde com esporte, mas que já foi considerada luta, a capoeira foi reconhecida como patrimônio imaterial da cultura brasileira. A decisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi concretizada nesta terça-feira no Palácio Rio Branco, em Salvador.

Para comemorar o resultado, que é definido pelos 22 membros do Conselho Consultivo do Iphan, foi inaugurada, no mesmo local, a exposição Rodas de Capoeira, com pinturas, esculturas em barro, instrumentos musicais, xilogravuras e folhetos de cordel que retratam o universo da arte que agora é patrimônio.

O ministro da Cultura, Gilberto Gil, já havia declarado, em reunião da Organização das Nações Unidas (ONU) que homenageava o embaixador Sérgio Vieira de Mello morto durante atentado terrorista na guerra do Iraque, que a capoeira do Brasil “poderia ser vista como instrumento da construção da paz mundial” e levou uma roda de capoeira para se apresentar aos líderes.
Desde então, as ações do ministério voltadas à valorização da capoeira como a criação do programa Capoeira Viva começaram a se voltar para o reconhecimento da expressão como patrimônio, segundo a diretora de Patrimônio Imaterial do Iphan, Márcia Sant’anna.

“O começo do processo de registro já começou no âmbito dessas ações de apoio. Foi um projeto iniciado pelo ministério e do Iphan, mas contou com a participação de estudiosos e pesquisadores de três estados do Brasil: do Rio de Janeiro, da Bahia e de Pernambuco”, conta a diretora.
Ela acrescenta que o registro é de significado simbólico. “Ocorre um aumento muito grande da auto-estima dessas pessoas. Embora a capoeira esteja disseminada em todo o mundo, alguns mestres da tradição oral nunca tiveram, pelo menos até recentemente, nenhum programa de valorização do seu saber”, aponta.

A capoeira é a 14ª expressão artística do país registrada como patrimônio imaterial. A diferença deste registro para o tombamento como patrimônio material caso de edifícios históricos é que “o registro volta-se a ações de apoio às condições sociais, materiais, ambientais e de transmissão que permitem que esse tipo de bem cultural continue existindo”, de acordo com Sant’anna.

Regulamentação da atividade de Capoeira

 

Regulamentação no Projeto de Lei PL 5222/2009 Dispõe sobre a regulamentação da atividade de capoeira e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º.É livre o exercício da atividade de capoeira em todo território nacional.

Art. 2º. A atividade de capoeirista aplica-se a todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança, cultura popular e música.

Art. 3º. A capoeira, em todas as suas modalidades, é declarada bem de  natureza imaterial, na forma do art. 216 da Constituição Federal, devendo o Poder Executivo tomar as providências necessárias para proceder ao seu registro e divulgação.

Art. 4º. É livre a atividade de capoeira nas modalidades de esporte, luta, dança, cultura popular e música, devendo ser incentivadas e apoiadas pelas  instituições públicas e privadas.

Parágrafo único. A capoeira nas modalidades luta e esporte é considerada como atividade física e desportiva, podendo ser exercida na forma lúdica, amadora e profissional.

Art. 5º. Ficam reconhecidas como profissão as atividades de 2 capoeira nas modalidades luta e esporte.

Parágrafo único. Ficam reconhecidos como Contramestre e Mestre os profissionais com dez anos ou mais na profissão.

Art. 6º. É privativo do capoeirista profissional:

I – o desenvolvimento com crianças, jovem e adultos das atividades esportivas e culturais que compõem a prática da capoeira em estabelecimentos de ensino e em academias;

II – ministrar aulas e treinamento especializado em capoeira para atletas de diferentes esportes, instituições ou academias;

III – a instrução acerca dos princípios e regras inerentes às modalidades e estilos da capoeira;

IV – a avaliação e a supervisão dos praticantes de capoeira;

V – o acompanhamento e a supervisão de práticas desportivas de capoeira e a apresentação de profissionais;

VI – a elaboração de informes técnicos e científicos nas áreas de atividades físicas e do desporto ligados à capoeira.

Art.7º. Fica a cargo do Poder Executivo a criação dos Conselhos Federal e Regionais dos capoeiras.

Art.8º. As unidades de ensino superior que ministrem cursos de graduação em Educação Física manterão em sua grade curricular a formação em capoeira nas modalidades luta e esporte.

Art.9º. As unidades de ensino fundamental e médio integrarão em sua grade curricular a prática da capoeira nas modalidades de luta, dança, cultura popular e música.

Art.10. Fica instituído o Dia Nacional da Capoeira e do Capoeirista a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.

Art.11. Compete aos órgãos públicos de educação, esporte, cultura e lazer promover atividades que explorem as origens culturais e históricas 3 da capoeira, bem como sua prática nas diversas modalidades referidas nesta lei.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A capoeira é uma expressão cultural que mistura esporte, luta, dança, cultura popular e brincadeira, desenvolvida por descendentes de escravos africanos trazidos ao Brasil, além de representar a resistência dos negros à escravidão.

Poucos se lembram, mas um dia a arte da capoeira já foi considerada criminosa e sua prática banida. Estávamos no início do período republicano e uma das providências do Presidente Marechal Deodoro da Fonseca foi editar um decreto (Decreto-Lei nº 487, de 1890), determinando que todo capoeirista pego em flagrante seria desterrado para a Ilha de Fernando de Noronha. A criminalização durou até 1937, quando, por iniciativa do Presidente Getúlio Vargas, a capoeira foi descriminalizada e reconhecida como esporte autenticamente nacional. Desde então a capoeira vem crescendo no Brasil e se espalhando pelo mundo. Tendo em vista a importância da capoeira como patrimônio de nossa cultura e sua disseminação como esporte, dança, cultura popular, lazer e meio de inserção social, propomos o presente Projeto de Lei como forma de regulamentar e incentivar a capoeira no Brasil.

A capoeira é inequivocamente um traço cultural indelével de nossa identidade cultural, expressando-se como arte, ofício e alternativa profissional para muitos brasileiros. A capoeira tem estrutura bem diferenciada, conseguindo, a um só tempo, manifestar-se como luta, jogo e dança, além de configurar um eficiente sistema de autodefesa genuinamente brasileiro.


 

 

Contato

valedosal

rua 36 1760 Itaipuaçu - Maricá

21 93547259

Notícias

Feijão da Isabel

18/05/2014 10:00
Vem aí o  FEIJÃO DA ISABEL A Lei 10.639/03 propõe...

Gente Miúda IV

17/09/2013 20:38
 O GENTE MIÚDA IV